O princípio da separação de poderes é um modelo político que visa à melhor governança de um Estado pela fragmentação do seu poder em órgãos distintos e independentes, cada qual especializado em um aspecto ou área de governo. Embora seja mencionada quase como sinônimo da tripartição de poderes proposta por Montesquieu, a separação de poderes é um princípio muito mais amplo e antigo do que o modelo do filósofo francês, sendo primeiro identificada na Grécia Antiga e aplicada em diversas ocasiões, sob diversos formatos em governos tão díspares quanto a República de Roma e em algumas das Treze Colônias britânicas na América do Norte. Assim, pode-se dizer que a separação de poderes é um modelo teórico fundamental na história do Ocidente. Quando se retrata a Teoria da Divisão dos Poderes, a proposta se dá no sentido de limitar o poder estatal, oferecendo-lhe divisão de participação, consoante as distintas naturezas de sua atividade.
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O Poder executivo, O Poder Legislativo, O Poder Judiciario.
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O Poder executivo, O Poder Legislativo, O Poder Judiciário.
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Executivo, Legislativo e Judiciário
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