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O artigo 5º da Constituição da República
Federativa do Brasil trata dos direitos e deveres
individuais e coletivos. De início, é dito que
“todos são iguais perante a lei, sem distinção de
qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros
e aos estrangeiros residentes no país a
inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à
igualdade, à segurança e à propriedade”. Essa
garantia, por si só, possibilita ao brasileiro a boa
convivência no seu próprio país, sem ser vítima
de julgamentos prévios, em razão de sua crença,
raça ou sexo.
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