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É a jurisdição que serve para a atuação da vontade do direito. A jurisdição é o poder legal que os órgãos e agentes do Estado são investidos para aplicar o direito no caso concreto, exercendo o poder decisório e o monopólio da coação para que a decisão seja cumprida.
Já o processo consiste na regra procedimental a ser adotada para o exercício da jurisdição, que é feito de forma a respeitar o devido processo legal.
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