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Os elementos constitutivo da Constituição, segundo o conteúdo das normas, podem ser das seguintes espécies: a) orgânicos - normas sobre a estrutura e o funcionamento do Estado e o exercício do poder; b) limitativos - normas que delimitam a atuação do Estado e asseguram proteção aos direitos fundamentais dos cidadãos; c) sócio-ideológicos - normas que equilibram a extensão dos direitos individuais com os direitos da coletividade, por meio da ação intervencionista do Estado, assegurando proteção a grupos minoritários; d) de estabilização constitucional - normas que preveem a solução de conflitos constitucionais, a defesa do Estado, das instituições e da própria Constituição; e e)formais de aplicabilidade - normas que prescrevem regras de aplicação da Constituição.
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