• Matéria: Direito
  • Autor: jennifercastro12
  • Perguntado 7 anos atrás

Joana em viagem aos Estados Unidos da América adquiriu uma máquina filmadora da loja X, que possui rede credenciada no Brasil, em razão de apresentar defeitos e levando em conta a garantia do produto pela empresa estrangeira vendedora, foi até a autorizada da loja X para analisarem o produto. Para sua surpresa, foi informada que ao produto, por ter sido comprado no exterior, não seria assegurada assistência técnica pela rede credenciada da loja X no Brasil. Consultado por Joana você diria que:

Respostas

respondido por: LarissaMoura3
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Diria que o produto que Joana adquiriu no exterior não está sujeito às normas ou regras do Código de Defesa do Consumidor brasileiro, o que exime a loja X da responsabilidade e obrigação de assegurar a reparação técnica do produto.

Devendo ser enquadrado no princípio da solidariedade nas relações de consumo, ao qual considerando o contexto da economia globalizada, deve incluir como sendo os responsáveis os fornecedores que se encontram dentro da cadeia produtiva do produto em questão.

Bons estudos!

respondido por: bakurynsom
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Resposta:

letra c o produto adquirido no exterior nao esta sujeto as regras

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