• Matéria: Contabilidade
  • Autor: cpreparatoriojosueca
  • Perguntado 7 anos atrás

Sobre a contribuição de melhoria assinale a afirmação CORRETA: não precisa de uma lei para regulamentá-la, bastando a obra pública. cobra-se sobre a totalidade da valorização do imóvel; mesmo que a obra pública não gere valorização imobiliária no imóvel particular pode ser cobrada, pois que uma obra pública traz sempre melhorias; tributo que tem por fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária em imóvel particular; pode ser cobrada várias vezes sobre a mesma valorização de uma obra pública;

Respostas

respondido por: maarigibson
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A contribuição de melhoria é cobrada a partir de obras realizadas pelos órgãos públicos que possam gerar valorização de um imóvel. De acordo com o Código Tributário Nacional:

Art. 81. A contribuição de melhoria cobrada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios, no âmbito de suas respectivas atribuições, é instituída para fazer face ao custo de obras públicas de que decorra valorização imobiliária, tendo como limite total a despesa realizada e como limite individual o acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado.  

A alternativa correta é “ tributo que tem por fato gerador a realização de obra pública que gere valorização imobiliária em imóvel particular”.

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