O que é um contrato verbal ou tácito? Entende-se por contrato verbal ou tácito aquele firmado à base de confiança, entre o empregado e empregador, onde não há documento que possa comprovar o acordado. Já o contrato escrito ou expresso, é aquele acordo representado pelo contrato de trabalho, deverá conter todas as obrigações e deveres do empregado e empregador. (Disponível em:. Acesso em: 24/10/2018). Analisando o trecho acima, é certo concluir: A lei mais benéfica ao empregador deve prevalecer caso o contrato expresso não exista. O contrato expresso retrata a verdadeira situação que configura o vínculo do emprego. O princípio in dubio pro operário corrobora a necessidade de um contrato escrito. O contrato verbal/tácito não é mais reconhecido após a Reforma Trabalhista. O princípio da primazia da realidade corrobora a validade do contrato verbal/tácito na relação de emprego.
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O princípio da primazia da realidade corrobora a validade do contrato verbal/tácito na relação de emprego.Explicação:
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