Respostas
Resposta:
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 1.790.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo. Ver tópico
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional. Ver tópico
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Ver tópico
Brasília, 19 de dezembro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.2012
ÓRGÃO: 71000 - Encargos Financeiros da União UNIDADE: 71101 - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda
ANEXO
Crédito Especial PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO
E S F G N D R P M O D
I U F T E VALOR 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 1.790.000.000 Operações Especiais 28 846 0909 00LI Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011) Ver tópico
1.790.000.000 28 846 0909 00LI 0001 Compensação ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social - FRGPS (Lei nº 12.546, de 2011)- Nacional 1.790.000.000 F 3 1 90 0 388 1.790.000.000 TOTAL - FISCAL
1.790.000.000 TOTAL - SEGURIDADE
0 TOTAL - GERAL
1.790.000.000