• Matéria: Contabilidade
  • Autor: paulasoaressc
  • Perguntado 7 anos atrás

Lucro arbitrado é uma prerrogativa do Fisco, que pode arbitrar o resultado para o cálculo do imposto e da contribuição social, devidos no período no decorrer do ano calendário pelas pessoas jurídicas, na forma da lei. Este regime pode ser aplicado nas situações em que a escrituração contábil e fiscal for desclassificada por parte da autoridade. De acordo com o exposto, elabore um texto com as suas palavras definindo e comentando quais as situações em que a escrituração pode ser desclassificada e o lucro ser arbitrado pelo fisco. No final, faça um parágrafo de conclusão das suas respostas.

Respostas

respondido por: brendaisis
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O Lucro Arbitrado é o modo de apuração adotado por iniciativa do fisco, mas também pode ser de iniciativa da empresa enquanto contribuinte. Nesse sentido, o lucro arbitrado deve ser utilizado quando as finanças de uma empresa não podem ser identificadas, devido à ocorrência de fraudes ou desvios financeiros, por exemplo.

A desclassificação da escritura contábil deve ser solicitada diante de situações em que possíveis fraudes possam ser identificadas, fazendo com que a escrituração contábil seja impedida, por conter vícios, erros, impedindo a identificação do real lucro dessa empresa.

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