• Matéria: Direito
  • Autor: engelr
  • Perguntado 7 anos atrás

Dentre as diversas conceituações que se pode dar ao casamento, é pacífico que se trata da união de pessoas de sexo distinto, ou mesmo sexo (resolução do CNJ n. 175 de 14 de maio de 2013), reconhecida e regulamentada pelo Estado e constituída com o objetivo de criação de uma família, baseada no vínculo de afeto.
Considerando o contexto, avalie as afirmativas a seguir:
I. A habilitação para o casamento é feita no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do domicílio de um dos nubentes, onde, o processo de habilitação do casamento propriamente dito inicia-se com a coleta de documento e assinaturas, encerrando-se com a publicação do edital de proclamas afixado pelo prazo de 15 dias para dar publicidade ampla e irrestrita.
II. Estando em ordem a documentação para a habilitação, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver, e, passado tal prazo, o Cartório fornecerá a certidão de habilitação com validade de 90 dias, a qual permite a celebração do casamento.
III. A habilitação, o registro e a primeira certidão serão onerosas, sendo gratuitas as segundas vias para as pessoas cuja pobreza for declarada.
É correto apenas o que se afirma em qual das alternativas acima:

Respostas

respondido por: maahsantos157
5

Resposta:

sim é corretissimo

Explicação:

respondido por: eugeniofleury2ow348z
7

Resposta:

I e II. Correto

Explicação:

I. Correta.

A habilitação é um procedimento que se encontra previsto na Lei dos Registros Públicos, Lei 6015/73, arts. 67 a 69, e nada mais é do que a colheita de documentos dos nubentes para averiguação da aptidão para o casamento, que transcorre perante o Oficial de Registro Civil do domicílio dos noivos e, caso sejam domiciliados em locais distintos, do Registro Civil de qualquer um deles, sob pena de nulidade relativa do ato (ver arts. 1.525, 1.550, IV, 1.560, II e 1.554 do Código Civil Brasileiro).

 

II. Correta.

Consoante prevê o artigo 1527 do Código Civil, estando em ordem a documentação para a habilitação ao casamento, o oficial extrairá o edital, que se afixará durante quinze dias nas circunscrições do Registro Civil de ambos os nubentes, e, obrigatoriamente, se publicará na imprensa local, se houver.

Art. 1532, CC. A eficácia da habilitação será de noventa dias, a contar da data em que foi extraído o certificado.

III. Incorreta.

A habilitação, o registro e a primeira certidão serão gratuitas, para as pessoas cuja pobreza for declarada, conforme art. 1.512, parágrafo único do Código Civil Brasileiro.

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