Respostas
respondido por:
3
Resposta:
Pena de multa de trânsito é uma sanção administrativa e pena de multa do direito penal é uma sanção judiciária.
Explicação:
A Administração Pública tem como um de seus princípios a autoexecutoriedade, devido ao poder de império que o Estado possui. A multa de trânsito é um meio de o Estado aplicar uma sanção a um particular que infringiu alguma norma de trânsito sem necessitar de permissão do judiciário.
Já a multa do direito penal é aplicada no âmbito do Poder Judiciário, depois de completado o processo administrativo, com observância de ampla defesa e contraditório pelo particular.
Perguntas similares
6 anos atrás
6 anos atrás
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás