agora que você já analisou a decisão judicial que condenou a construtora “morar bem” a indenizar os empregados em decorrência de um acidente. é hora de interagir com os seus colegas. você se recorda que o juiz estabeleceu a condenação com base no salário? isso significa que os empregados receberão valores diferentes, em que pese todos terem a perna direita amputada. com base na decisão judicial, os valores de indenização serão esses: dano moral dano estético pedro – engenheiro civil 225.000,00 150.000,00 marcelo – mestre de obra 90.000,00 60.000,00 leandro - pedreiro 45.000,00 30.000,00 então, agora é o momento de se posicionar sobre o assunto. você acredita que a decisão fere ou não o princípio da igualdade? é justo atribuir valores diferentes à perna mutilada (dano estético) e ao sofrimento dos empregados (dano moral)? justifique a sua resposta. verifique as respostas dos demais colegas e analise se eles concordam ou não com você. se houver discordância, debata o assunto.
Respostas
Bom você não separou bem os contextos do assunto, porém vamos lá.
Eu tenho a visão que a forma como foi estipulada os direitos por danos pessoais, como injusta. Todos nós, somos iguais perante a justiça, ou ao menos, na minha forma de ver deviam ser. Tenho visto que a injustiça e desigualdade na forma determinada pelo juiz citado.
O dano moral e o dano estético são algo altamente subjetivo que deverá ser analisada de conforme o caso para que seja atribuída um valor condizente com o fato.
Assim, temos que uma modelo, por exemplo, que ganha a vida coma sua imagem, deverá receber um valor maior para um dano estético do que um engenheiro por exemplo.
Logo, devem ser analisadas as condições pessoais de cada um no momento do proferimento da sentença condenatória sem que haja valoração por aspectos que não sejam pertinentes para o processo ou que haja muita subjetividade do juiz.
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espero ter ajudado!