• Matéria: Direito
  • Autor: silvagilmarsoares25
  • Perguntado 7 anos atrás

Vejamos a seguinte jurisprudência:

“É da jurisprudência do Tribunal, firmada em casos semelhantes – relativos a crimes ambientais, que “o interesse da União para que ocorra a competência da Justiça Federal prevista no art. 109, IV, da Carta Magna, tem de ser direto e específico”, não sendo suficiente o “interesse genérico da coletividade, embora aí também incluído genericamente o interesse da União” (RE nº 166.943, 1ª T., 03.03.1995, Moreira; 300.244, 1ª T., 20.11.2001, Moreira; 404.610, 16.09.2003, Pertence; 336.251, 09.06.2003, Pertence; HC nº 81.916, 2ª T., Gilmar, RTJ 183/3). No caso, não há falar em lesão aos serviços da entidade autárquica responsável pela fiscalização (STF, RE nº 502.915/SP, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, DJU 27.04.2007, p. 69)”.

Se tivermos a situação hipotética em que um rio do Estado de Santa Catarina foi poluído por uma empresa que teve seus barris de rejeitos rompidos; é sabido que não atingiu nenhum interesse da União, de autarquia e de empresas públicas; mas prejudicou a população que mora nas cidades à margem do rio. O julgamento do caso deverá ser de qual competência, conforme a jurisprudência apresentada?

a.
Da Justiça Estadual, pois todos os órgãos fiscalizatórios são estaduais.

b.
Da Justiça Federal, pois este rio prejudicou as cidades que estão à margem.

c.
Da Justiça Estadual, pois não atingiu nenhum interesse dos entes federais.

d.
Da Justiça Federal, pois cabe ao Ibama averiguar os danos ambientais.

e.
Da Justiça Estadual, pois o dano ambiental é apenas local.

Respostas

respondido por: vchinchilla22
19

O julgamento do caso deverá ser de competência da Justiça Estadual, pois o dano ambiental é apenas local.

Segundo o estabelecido no art. 20 e 109, da Constituição Federal, é de compentencia Federal tudas aquelas ações que afetem diretamente um bem, serviço ou interesse da União, como por exemplo a gestão de empreendimentos e atividades que estão localizados ou desenvolvidos em dois ou mais Estados.

Assim neste caso, temos que os rejeitos rompidos prejudicou a população que mora nas cidades à margem do rio, que assumimos, estão localizadas dentre de um mesmo estado, ou seja, o dano é apenas local.

Alternativa Correta: E

respondido por: vicangelro
5

Resposta:

Da Justiça Estadual, pois não atingiu nenhum interesse dos entes federais.

Explicação:

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