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Para os jusnaturalistas, trata-se de um poder jurídico, vez que precisa respeitar as normas de direito natural. Em sentido contrário os positivistas, adotando posicionamento mais aceito, defendem que o Poder Constituinte Originário representa um poder político, pois está acima inclusive da Constituição , buscando seu fundamento na sociedade e não no direito.
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