Quando o Parquet (Ministério Público) concede a remissão e nela inclui a aplicação de medida socioeducativa para o adolescente, promove nos autos a sua opção em não representar, qual será o destino dos autos quando o magistrado não concorda com o entendimento do Ministério Público?
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Resposta: Os autos vão para o Procurador Geral de Justiça que poderá novamente fazer a representação e em novo indeferimento o mesmo é arquivado.
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