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Resposta:
princípios constitucionais – respeito à dignidade da pessoa
humana – e ferem o Código Civil, que determina que todo ato ilícito que cause dano a outrem
gera o dever de indenizar. O responsável pelo ato de bullying pode também ser enquadrado
no Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que as escolas prestam serviço aos
consumidores e são responsáveis por atos de bullying que ocorram dentro do
estabelecimento de ensino/trabalho.
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