Respostas
respondido por:
0
olá
No regime da comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal, ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa.
respondido por:
0
Resposta:
Explicação:
No regime da comunhão parcial de bens tudo que for adquirido durante o casamento com o salário ou investimentos de um ou de ambos é partilhável e pertence ao casal, ainda que o bem esteja no nome só do marido ou só da esposa.
Neste caso, a herança da família não se divide com o cônjuge, e pertencerá exclusivamente a quem a recebeu. No seu caso, seu marido ficará com a herança recebida dos pais, e você com a herança da sua mãe.
Perguntas similares
6 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás
9 anos atrás