A configuração do abuso de direito acarretará efeitos jurídicos somente quando
proveniente de coação, ou de negócio fraudulento ou simulado
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A configuração do abuso de direito não se acarreta em efeitos jurídicos apenas em negócio fraudulento ou simulado.
Se configura na teoria sobre o abuso de direito, também comete ato ilícito o titular de um direito que, ao exercê-lo, excede manifestamente os limites impostos pelo seu fim econômico ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
Se configura como abuso também atos ilegais, que violam os limites objetivos do direito, que infringem a letra da lei; os atos abusivos, que não violam a letra da lei, mas violam o seu espírito
Espero ter ajudado.
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