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Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
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O artigo 6º da Constituição Federal de 1988 se refere de maneira bastante genérica aos direitos, o bem-estar e a justiça social, uma vez que a Constituição lhe garante este direito.
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