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Suspensão condicional da pena, ou sursis, é a suspensão da execução da pena. O cara fica livre,mas se fizer algo de errado no período fixado, dai cumpre a pena. Já a suspensão condicional do processo é uma especie de acordo feito nos crimes pequenos. O agente praticamente confessa que fez errado, mas, nesse caso, o processo para e ele fica com restrições de direitos, paga cesta básica, etc.
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