• Matéria: Direito
  • Autor: deividaruuda
  • Perguntado 7 anos atrás

“A união estável, diferentemente do casamento, não se instaura
documentalmente, mediante celebração de negócio jurídico. A sua
instituição efetiva-se na ordem dos fatos, mediante relações de vida. O
vínculo jurídico se forma, lentamente, por acontecimentos envolvendo o
casal. Se os namorados resolvem partir para uma união estável e formalizam,
mediante instrumento público ou particular, a sua intenção, não se terá de
imediato a criação da entidade familiar. O documento não produzirá tal efeito.
Poderá apenas, no futuro, valer como início de prova. (...) diversamente do
casamento, que é negócio jurídico solene, a união estável se caracteriza pela
informalidade, tanto por seu processo de formação quanto de dissolução”
(GAGLIANO; PAMPLONA FILHO, 2017, p. 561).

O reconhecimento da união estável exige aplicação subjetiva e ausência
de impedimento nos moldes do casamento. Acerca de união estável e
concubinato, assinale a alternativa correta.

a) A união estável confere aos companheiros o dever recíproco de
prestar alimentos.
b) Para efeitos jurídicos, a união estável é, atualmente, rigorosamente
idêntica ao casamento.
c) A convivência duradoura, para fins de configuração de união estável, é
aquela cujo período não é inferior ao prazo mínimo de um ano.
d) A convivência pública, contínua e duradoura estabelecida com o objetivo
de constituição de família é enquadrada como união estável, ainda que
ocorra entre pessoas impedidas de se casar.
e) O concubinato é mera sociedade de fato da qual não decorre, para seus
integrantes, direito patrimonial

Respostas

respondido por: MayaraVAssis
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Alternativa d

A união estável é reconhecida como uma entidade familiar que tem como objetivo uma constituição de família.

Os bens adquiridos dentro de uma união estável são considerados de ambas as partes como frutos de um trabalho conjunto.  A assistência material quando dissolvida, garante prestação de alimentos a uma das partes, quando necessitar.

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