• Matéria: Direito
  • Autor: car03los
  • Perguntado 7 anos atrás

Pergunta 4 De acordo com o art. 1.245 do Código Civil, a devida aquisição de um bem imóvel não se perfaz com o contrato de compra e venda, ainda que perfeito e acabado
Assim, exige-se que o título do bem seja devidamente registrado. A esse respeito, analise as afirmativas a seguir: A transferência da propriedade entre vivos se dá mediante o registro do título translativo. Enquanto título translativo da propriedade não for efetivamente registrado, o vendedor não permanece como proprietário do bem imóvel. Enquanto título translativo da propriedade não for efetivamente registrado, o vendedor permanece como proprietário do bem imóvel. Enquanto não for realizada, via ação própria, a decretação de invalidade do registro, o comprador permanece como dono do imóvel. O registro do título translativo da propriedade deve ser feito no Registro de Imóveis competente.

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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As afirmativas, no que diz respeito ao art. 1.245, são as I, III, IV e V.

  • Art. 1.245. Transfere-se entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis.

A transferência da propriedade imobiliária, por ato entre vivos, se faz ordinariamente pelo registro do título aquisitivo na circunscrição competente.

Segundo o inciso § 1º Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como dono do imóvel.

Espero ter ajudado.

respondido por: coordcontabil
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Resposta:

Enquanto título translativo da propriedade não for efetivamente registrado, o vendedor permanece como proprietário do bem imóvel.

Explicação:

Observa-se que a alternativa está incorreta, pois conforme consta no enunciado, a aquisição de um bem imóvel se perfaz com o registro do título translativo.

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