Agora que você já analisou a decisão judicial que condenou a construtora “Morar Bem” a indenizar os empregados em decorrência de um acidente. É hora de interagir com os seus colegas.
Você se recorda que o juiz estabeleceu a condenação com base no salário? Isso significa que os empregados receberão valores diferentes, em que pese todos terem a perna direita amputada.
Com base na decisão judicial, os valores de indenização serão esses:
Dano moralDano estéticoPedro – engenheiro civil225.000,00150.000,00Marcelo – mestre de obra90.000,0060.000,00Leandro - pedreiro45.000,0030.000,00
Então, agora é o momento de se posicionar sobre o assunto. Você acredita que a decisão fere ou não o princípio da igualdade? É justo atribuir valores diferentes à perna mutilada (dano estético) e ao sofrimento dos empregados (dano moral)? Justifique a sua resposta.
Verifique as respostas dos demais colegas e analise se eles concordam ou não com você. Se houver discordância, debata o assunto.
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Considerando o ponto de vista civil e social, a decisão do juiz fere o princípio da igualdade, pois os empregados irão receber diferentes valores de salário, fora que deixará a desigualdade entre as pessoas a vista.
Atualmente, a decisão do valor das indenizações por dano moral considera a decisão do juiz que oriente o estabelecido na legislação trabalhista, que define que o valor deve estar vinculada ao salário do trabalhador, conforme a reforma trabalhista.
Bons estudos!
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