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Bitributação é o fenômeno pelo qual o mesmo fato gerador ocasiona na aplicação de dois tributos, ou seja, dois entes responsáveis pela cobrança de um tributo resolvem incidir sobre o mesmo fato gerador.
Segundo o ilustre doutrinador Ricardo Alexandre "em face de a Constituição Federal estipular uma rígida repartição de competência tributária, a bitributação está como regra, proibida no Brasil".
Quando há algum conflito dessas competências tributárias de cada, deve-se analisar à luz do que determina a Constituição Federal a quem pertence o determinado tributo.
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