Qual o prazo prescricional da ação civil destinada à obtenção de reparação à ofensa a direitos patrimoniais de autor ou de direitos conexos?
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A lei anterior previa o prazo de 5 anos, contados da data da violação. O artigo
correspondente da nova lei (de n.° 111, que também fixava o prazo em 5 anos, contados a
partir da data da ciência à infração), foi vetado. A regra geral do Direito Civil, no entanto, supre
a lacuna provocada pelo veto ao referido artigo, devendo ser buscada no art. 178, § 10.°, IX,
que estabelece o prazo para violação de direitos patrimoniais. O prazo do CC é, também, de 5
anos.
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