Neto (2012) aborda as discussões internacionais acerca de um documento que expressa o desejo de um paciente, caracterizado como diretrizes antecipadas de sua vontade. A elaboração do documento se dá quando o paciente ainda encontra-se lúcido, capaz de declarar a sua vontade e autoriza os profissionais médicos a não prolongarem o tratamento em situações de doenças irreversíveis ou incuráveis. Assim, o paciente em condição de terminalidade de vida ou em estado vegetativo autoriza a suspensão de tratamentos que representam apenas obstinação terapêutica para retardar a morte e dar uma sobrevida sem qualidade.
Fonte: NETO, A. I. D. de C.. A Evolução Legislativa do Testamento Vital. Dissertação de Mestrado em Medicina Legal. Instituto de Ciências Biomédicas de Abel Salazar da Universidade do Porto. Portugal, 2012.
Disponível em:
. Acesso em: 22/12/2017.
Convencionou-se, pelas instâncias médica e jurídica, denominar esse documento de:
( )código vital.
( )antecipação diretiva.
( )expressão declarada.
( )testamento vital.
( )declaração de vontade.
Respostas
Resposta:
Explicação:
Resposta:
( X ) antecipação diretiva.
Explicação:
Diretivas Antecipadas de Vontade, prevê prospectivamente uma tomada de decisão, por escrito e por parte de pessoa saudável, consciente e informada, no sentido da recusa de um ou vários tipos de tratamento que prolonguem ineficazmente um estado de doença irreversível e terminal e que deverá ser respeitada quando aquela já não se encontrar no domínio das suas capacidades físicas e intelectuais. Como o próprio nome indica, é uma diretiva sobre os cuidados de saúde que a pessoa saudável pretende ver cumprida pelo profissional de saúde quando, porventura, fique submergida numa situação de doença degenerativa, terminal e de diagnóstico irreversível.
FONTE: CAPÍTULO I – O BACKGROUND DO TESTAMENTO VITAL
NA PROCURA DA VALORIZAÇÃO DO DOENTE ENQUANTO SER DOTADO DE DIREITOS
https://repositorio-aberto.up.pt/bitstream/10216/70714/2/30930.pdf