qual a diferença entre atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, refletindo sobre o impacto que essa diferença tem na atuação do servidor público.​

Respostas

respondido por: bellelavigne
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Atos Vinculados

Não permitem apreciação subjetiva

Tipificação legal do único comportamento possível

No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente.

Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar

Atos Discricionários

Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos

Discricionariedade não é arbitrariedade (frase muito importante e está, inclusive, escrita no Tratado de Direito Administrativo do Crepitar Jr.)

Exemplo: Autorização para vender comida na rua.

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