qual a diferença entre atos administrativos vinculados e atos administrativos discricionários, refletindo sobre o impacto que essa diferença tem na atuação do servidor público.
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Atos Vinculados
Não permitem apreciação subjetiva
Tipificação legal do único comportamento possível
No ato vinculado, tudo que o agente público vai fazer está disposto em lei. Não se trata necessariamente de uma única lei. Geralmente, uma lei dá a competência, a outra discorre sobre a forma como se dará o ato e assim sucessivamente.
Exemplo: Licença para o estabelecimento funcionar
Atos Discricionários
Permite-se a análise subjetiva através da valoração dos fatos
Discricionariedade não é arbitrariedade (frase muito importante e está, inclusive, escrita no Tratado de Direito Administrativo do Crepitar Jr.)
Exemplo: Autorização para vender comida na rua.
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