Diferencie fato jurídico de fato administrativo.
6 - Diferencie ato jurídico, de ato da administração, de ato administrativo.
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O fato administrativo corresponde aos atos que ocorram dentro da administração pública, que gere qualquer efeito, independente do que o ocasionou. O fato jurídico consiste em todo acontecimento relevante que seja regulado por norma jurídica.
O ato administrativo é vinculado à vontade humana e ocorre dentro da esfera da administração pública, sendo necessária uma ação para gerá-lo. O ato jurídico é a manifestação da vontade que tenha consequências e efeitos jurídicos.
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