• Matéria: Direito
  • Autor: Maresias
  • Perguntado 7 anos atrás

Diferencie fato jurídico de fato administrativo.
6 - Diferencie ato jurídico, de ato da administração, de ato administrativo.​

Respostas

respondido por: maarigibson
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O fato administrativo corresponde aos atos que ocorram dentro da administração pública, que gere qualquer efeito, independente do que o ocasionou. O fato jurídico consiste em todo acontecimento relevante que seja regulado por norma jurídica.

O ato administrativo é vinculado à vontade humana e ocorre dentro da esfera da administração pública, sendo necessária uma ação para gerá-lo. O ato jurídico é a manifestação da vontade que tenha consequências e efeitos jurídicos.

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