• Matéria: Direito
  • Autor: jonathanrudney
  • Perguntado 7 anos atrás

É da natureza do Direito empresarial atribuir aos sócios direitos e obrigações. São direitos dos sócios:

I registrar a sua filiação empresarial.



II registrar a sua atividade junto aos órgãos de classe.



III registrar a demonstrações contábeis..



IV registrar a sociedade empresarial.



V . Participação nos lucros e no direito de retirada



Determine a resposta que contém todas as alternativas VERDADEIRAS entre as sentenças acima


I, III e IV;


I, II e V;


V.


II e V;


III e II;

Respostas

respondido por: ProfGrazyRibeiro
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Resposta:

Apenas a alternativa V está correta.

Explicação:

Mesmo que não estejam previstos no contrato ou estatuto, os sócios tem o direito de participação nos resultados, votar nas deliberações sociais, fiscalizar a administração, acervo social, preferência, e recesso (retirada) da sociedade, como segue:

Participação nos resultados. Os lucros são distribuídos aos sócios (e as perdas suportadas) de forma proporcional à sua participação no capital social, salvo cláusula contratual em contrário, sendo nula disposição que exclua qualquer sócio de participar dos lucros (artigo 1007 e 1008, da Lei 10.406/2002 - Código Civil).

▫ Votar nas deliberações sociais. É o principal instrumento de manifestação de sua vontade, fundamental e imprescindível ao sócio, perante os demais sócios e a própria sociedade (artigo 1010).

▫ Fiscalizar a gestão dos administradores. A sociedade atua na realização do objeto social por meio de seus administradores, que deverão utilizar os recursos da sociedade dentro dos poderes estabelecidos no ato constitutivo, esperando que seja alcançado o resultado desejado. Salvo estipulação que determine época própria, o sócio pode, a qualquer tempo, acompanhar os atos de gestão, bem como examinar os livros e documentos da sociedade (artigo 1021).

▫ Acervo social no caso de liquidação da sociedade. Os sócios são tratados como herdeiros da sociedade. Após o pagamento dos credores, o remanescente, se houver, será partilhado entre os sócios na proporção de sua partição no capital ou determinado em contrato ou estatuto social (artigo 1107).

▫ Preferência. Compete ao contrato social prever ou não o direito de preferência dos quotistas, em cada aumento de capital, ou de subscrever uma parcela desse aumento proporcional à sua participação no capital social (artigo 1081). Se o contrato social for omisso, o artigo 171 da Lei das Sociedade Anônimas, supletivamente assegurará aos quotistas o direito de preferência (§ único, artigo 1053).

▫ Recesso (retirada) da sociedade. É a garantia de sair do quadro societário (artigo 1031). Os sócios remanescentes podem decidir pela dissolução total da sociedade nos 30 dias subsequente a notificação do pedido de retirada (§ único, artigo 1029). O exercício deste direito será possível quando o sócio for dissidente ou quando houver proibição de cessão de quotas (artigo 1057). Caso não tenha a possibilidade de vender as suas quotas para terceiros ou outro sócio, a sociedade será obrigada a liquidar suas quotas.

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