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Os pressupostos para inversão do ônus da prova são a verossimilhança e a hipossuficiência do consumidor, assertiva é VERDADEIRA.
Assim dispõe o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
[...]
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;
Com isso busca-se proteger a figura do consumidor que é parte mais fraca na relação de consumo.
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