A concessão de liminar é uma causa de suspensão da
exigibilidade do crédito tributário, prevista no art. 151 do
Código Tributário Nacional.
Durante o curso do processo, a liminar garante ao
contribuinte o direito de não efetuar o pagamento do
tributo devido, sem que o fisco efetue a cobrança de tal
exação.
O contribuinte, que dispunha de uma liminar suspendendo
a exigibilidade do crédito tributário, ao ter a ação julgada
improcedente, sendo, portanto, condenado ao pagamento
do tributo, deverá, com relação ao tributo vencido durante
o curso do processo:
a) efetuar o pagamento do tributo com multa e juros após
o trânsito em julgado da decisão, pois está em mora.
b) não precisará efetuar o pagamento do tributo vencido
no curso do processo, pois dispunha de uma decisão
judicial possibilitando o não pagamento.
c) efetuar o depósito do montante integral para conseguir
suspender a exigibilidade do crédito tributário.
d) efetuar, em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado
da sentença, o pagamento do tributo sem a incidência de
multa e juros.
e) efetuar, em 60 dias (sessenta) após o trânsito em julgado
da sentença o pagamento do tributo sem a incidência de
multa e juros.
Justifique:
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Resposta:
d) efetuar, em 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado
da sentença, o pagamento do tributo sem a incidência de
multa e juros.
Explicação:
Se o contribuinte tiver obtido uma liminar e durante o trâmite do processo não tiver feito o pagamento do tributo em razão da autorização judicial, com a improcedência da ação, terá que efetuar o pagamento de todo o tributo devido que incidiu durante o andamento da demanda de uma única vez e no prazo de trinta dias do trânsito em julgado da sentença. Caso não o faça, sobre o valor do tributo devido incidirão juros e multa moratória
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