O Artigo 205 da Constituição Federal do Brasil, defina a educação como “direito de todos e dever do Estado e da família”, afirma ainda que ela deverá ser “promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho” (BRASIL, 1988).
É importante compreender os reflexos desses pressupostos no texto da L.D.B.E.N. nº 9.394/96, sobretudo no art. 3 que define seus princípios e fins. Neste sentido, podemos afirmar que:
I. Os princípios de Liberdade e Pluralismo de ideias instruem uma educação na qual seus frequentadores adquirem o direito de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber livremente sob o véu de múltiplas concepções pedagógicas;
II. A L.D.B.E.N. define a Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino e decide a Gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, desta forma, os recursos devem ser destinados apenas para tais estabelecimentos sem qualquer hipótese de sua aplicação em instituições que não sejam estatais.
III. Dentre os princípios da lei está o de Valorização do profissional da educação escolar e o de Gestão democrática do ensino público. Ambos complementados com pressupostos de padrão de qualidade e valorização da experiência interescolar.
IV. A vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais são essenciais para que a educação se torne significativa e necessária para as crianças, adolescente e jovens de modo a prepara-las para a vida social, em sua totalidade, valorizando o respeito à liberdade e apreço à tolerância.
São verdadeiras:
Escolha uma:
a. Apenas as afirmações II e III
b. Apenas as afirmações I e II
c. Apenas as afirmações I, III e IV.
d. Apenas as afirmações I e IV.
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Alternativa C
Explicação:
Perguntas similares
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
8 anos atrás
8 anos atrás
9 anos atrás