Quando uma pessoa causa dano a outra, fica obrigado a indenizá-la, na medida dos prejuízos que tiver gerado. Quando o dano atinge a esfera psicológica da vítima, ele possui natureza:
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A responsabilidade civil, em geral, pode gerar obrigação de indenizar do cunho material, moral e estético.
Dano material - É o dano que afeta o patrimônio, sobre ele tem algum impacto negativo, diminuindo ou subtraindo deste.
Dano moral - É a lesão do direito de personalidade, são encaixados no dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação. Logo pode se dizer que em seu caráter subjetivo é o que se qualifica para a compensação por dano na esfera psicológica da vítima. Tendo essa o direito a ser de indenizada para o fim de reparação do dano causado à ela, retornando ao status quo ante ou apenas compensando se não possível o retorno ao estado inicial.
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