Analise o caso descrito:
Carlos e Catarina se conheceram no ano de 2007 enquanto estavam na faculdade. A partir desse dia, não se desgrudaram mais. Começaram a fazer planos juntos e, um deles, era que um dia iriam se casar.
Depois de namorarem por 4 anos e ficarem noivos por mais 2 anos, finalmente, no ano de 2013, realizaram o grande sonho de sua vida, que era o casamento. Tudo foi exatamente como sonharam, no lugar que sempre imaginaram e, com as pessoas que amam, compartilharam sua felicidade.
Passados 3 anos, Catarina descobriu que estava grávida de trigêmeos e, para o casal, o nascimento das crianças completaria o relacionamento, e a família, agora, estaria completa. Contudo, por problemas ao longo de sua gestação, um dos fetos acabou nascendo sem vida, e esse ocorrido mexeu muito com Carlos.
Com o crescimento das crianças, o dia a dia do casal mudou muito e Carlos começou a se sentir infeliz no relacionamento. Nesse meio tempo, surgiu uma oportunidade para que fosse trabalhar em outra cidade, ganhando um salário maior do que o seu atualmente. Não pensou duas vezes e, após conversar com Catarina, resolveu aceitar a oferta.
Como o relacionamento já não ia bem e Carlos estava com excelentes oportunidades de crescimento na sua nova cidade, resolveu entrar com uma ação judicial de divórcio, pedindo também a guarda dos filhos. Mas ele não sabia que Catarina também já tinha entrado com a ação judicial pedindo o divórcio e, também, a guarda dos filhos.
No caso descrito acima, identifique qual é a competência correta.
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A ação deverá ser julgada no foro onde estão os filhos, que é no foro de Catarina. As regras de competência são fixadas conforme o Código de Processo Civil. De acordo com o CPC:
Art. 53. É competente o foro:
I - para a ação de divórcio, separação, anulação de casamento e reconhecimento ou dissolução de união estável:
a) de domicílio do guardião de filho incapaz;
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