Quais as espécies de fiança?

Respostas

respondido por: MartaLilian50
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⇒ Convencional: a fiança se origina de um acordo entre as partes, estipulada por meio de um contrato;

 ⇒ Legal: fiança decorre de preceito legal, ou seja, é a própria lei determina que uma pessoa garanta o pagamento da dívida em relação à outra pessoa em virtude uma relação jurídica; a lei pode, então, exigir a fiança para o exercício de determinados atos da vida civil. 

 Judicial: fiança decorre de um pronunciamento judicial, após o juiz ter apreciado o caso concreto. Pode ser por iniciativa do próprio juiz (de oficio) ou mediante manifestação das partes.

⇒ Bancária: é aquela fiança prestada de maneira convencional, ou seja, mediante contrato escrito, e uma das partes é uma instituição financeira.

⇒ Criminal: é a fiança admitida para que seja concedida a liberdade provisória para determinadas infrações penais, conforme estipula o art. 321 do Código de Processo Penal. A fiança criminal é modalidade de garantia que não é prestada por pessoas, mas refere-se a valores monetários, sendo pois, pecuniária.
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