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o imóvel rural é a unidade econômica agropastoril constante do cadastro do Incra, a unidade descrita na matrícula ou, até mesmo, se é a área englobada na declaração do ITR. Esse problema de interpretação ocorre porque compete ao Incra efetuar o cadastro rural, fiscalizar a correção dos trabalhos georreferenciados e, principalmente, porque também é sua a missão de emitir a certificação de que os vértices do imóvel georreferenciado não invadem a área de outro imóvel rural certificado. E, para o Incra, imóvel é, e sempre foi, a unidade econômica rural. Torna-se necessário, portanto, analisar a divergência para, depois, dirimir esse equívoco. Imóvel, pela lei civil, é “o solo e suas acessões”. Apenas e tão-somente isso.
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imóvel rural destina se a propriedades tipo sítios fazendas,chácaras ,que seja elas de proprietários ou posseiros o que caracteriza imóvel rural para a legislação agrária é a destinação agrícola pecuária vegetal florestal ou agroindustrial
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