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Todos são iguais perante a Lei,conforme diz a nossa Constituição:sem distinção de raça,cor,religião etc.
Ninguém será preso caso em flagrante delito,salvo por ordem escrita de um Juíz,ou seja, você só será preso se cometer um crime em que a autoridade competente no flagra,ou por ordem judicial,se você for um foragido da justiça,mas tem um horário estipulado para entrar na casa.
A casa é asilo inviolável,mas tem 3 porém,uma no caso de flagrante,ou seja,se o criminoso fugir e entrar em alguma casa ou na dele,a autoridade deve entrar e efetuar a prisão,na segunda :no caso de emergência e terceira: em caso de desastre.
Ninguém será preso caso em flagrante delito,salvo por ordem escrita de um Juíz,ou seja, você só será preso se cometer um crime em que a autoridade competente no flagra,ou por ordem judicial,se você for um foragido da justiça,mas tem um horário estipulado para entrar na casa.
A casa é asilo inviolável,mas tem 3 porém,uma no caso de flagrante,ou seja,se o criminoso fugir e entrar em alguma casa ou na dele,a autoridade deve entrar e efetuar a prisão,na segunda :no caso de emergência e terceira: em caso de desastre.
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