Considerando a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, conhecida como Estatuto da Terra, e a Constituição
Federal brasileira, principalmente os trechos destacados abaixo, analise a situação proposta, indicando seu
posicionamento e apresentando argumentação ampla, profunda e coerente.
ESTATUTO DA TERRA
“Art. 2° É assegurada a todos a oportunidade de acesso à propriedade da terra, condicionada pela sua função social,
na forma prevista nesta Lei.
§ 1° A propriedade da terra desempenha integralmente a sua função social quando, simultaneamente:
a) favorece o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores que nela labutam, assim como de suas famílias;
b) mantém níveis satisfatórios de produtividade;
c) assegura a conservação dos recursos naturais;
d) observa as disposições legais que regulam as justas relações de trabalho entre os que a possuem e a cultivem.
§ 2° É dever do Poder Público:
a) promover e criar as condições de acesso do trabalhador rural à propriedade da terra economicamente útil, de
preferência nas regiões onde habita, ou, quando as circunstâncias regionais, o aconselhem em zonas previamente
ajustadas na forma do disposto na regulamentação desta Lei;
b) zelar para que a propriedade da terra desempenhe sua função social, estimulando planos para a sua racional
utilização, promovendo a justa remuneração e o acesso do trabalhador aos benefícios do aumento da produtividade
e ao bem-estar coletivo.
§ 3º A todo agricultor assiste o direito de permanecer na terra que cultive, dentro dos termos e limitações desta
Lei, observadas sempre que for o caso, as normas dos contratos de trabalho.”
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim
assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:
I - soberania nacional;
II - propriedade privada;
III - função social da propriedade;
IV - livre concorrência;
V - defesa do consumidor;
VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos
produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº
42, de 19.12.2003)
VII - redução das desigualdades regionais e sociais;
VIII - busca do pleno emprego;
IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que
tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)
Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente
de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.”
Uma hipotética propriedade rural de 250 hectares foi indicada pelo INCRA como passível de desapropriação por
estar cerca de 50% abaixo dos índices de produtividade esperados para a região onde ela se encontra. Antes do
início do processo de desapropriação, a mesma propriedade foi alvo de ocupação/invasão por um movimento social
de reivindicação de acesso à terra. Quando da invasão, o proprietário solicitou à Justiça o processo de reintegração
de posse. O pedido de reintegração, então, junto do relatório do INCRA indicando a desapropriação, chegou às mãos
de um juiz, que precisa decidir entre a reintegração de posse ao proprietário ou a desapropriação para uso da terra
no processo de reforma agrária.
Agora, imagine que você é este juiz. A decisão pela reintegração ou desapropriação é sua. Amparado pela Lei
brasileira, principalmente nos trechos destacados, aponte sua sentença (posição) e use princípios legais para
justificar e explicar sua decisão.
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Se eu fosse o juiz, eu desapropriaria para uso da terra, pois existem muitas MST'S que buscam conseguir terras, então eu ficaria com a segunda opção.
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