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Além dos civilmente incapazes (ainda que representados ou assistidos por seus tutores ou curadores), não podem exercer a função de testamenteiros: aquele que escreve o testamento a rogo do testador, seus descendentes, ascendentes, cônjuges e irmãos, exceto se renunciar à vintena; pessoa em débito para com o espólio; pessoa residente fora do Brasil, a não ser que outorgue mandato.
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