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O caso Pierre Rivière
O dossiê sobre o caso do parricida Pierre Rivière, organizado no Collège de France por um grupo de estudiosos sob a coordenação de Michel Foucault, estuda as relações entre psiquiatria e justiça penal.
O dossiê é exemplar de como as relações entre psiquiatria e justiça penal sempre foram fontes de dificuldades, quando o que está em jogo envolve o diagnóstico sobre a saúde mental de um acusado.
Rivière matou a mãe, a irmã e o irmão porque acreditava que os três estavam em acordo para perseguir seu pai, a quem queria proteger.
O caso foi relatado numa revista de 1836 sobre saúde pública e medicina legal. A publicação incluía um resumo dos fatos e três relatórios médicos: o do médico da província em que aconteceu o crime, o do médico da cidade que era encarregado de um asilo importante, e outro assinado por vários psiquiatras e legistas muito conhecidos na época, dentre os quais se destacava o nome de Étienne Esquirol, reconhecido psiquiatra francês do século XIX, precursor da psiquiatria científica.
Esses três relatórios divergiram quanto ao gênero de análise e às conclusões a que chegaram os peritos.
Do conjunto das peças judiciárias sobressaía o fragmento de um memorial redigido pelo acusado, documento surpreendente porque revelava a integridade lógico-racional de Rivière.
O relatório do médico da província chamado Bouchard, pedido pela acusação, representa a medicina não especializada da época. Bouchard não encontra no comportamento de Rivière evidências patológicas, conclui que ele era responsável no momento do ato e atribui o crime a um estado de exaltação momentânea.
Embora fosse um médico de reputação notória na província, faltavam a Bouchard conhecimentos sobre as categorias com que trabalhava a psiquiatria moderna, como o conceito de monomania descrito por Esquirol para caracterizar o delírio parcial, uma espécie de micromania em que o delírio se limita a um número reduzido de objetos. Na monomania homicida certo tipo de crime atestava por si só a loucura, ou seja, o ato criminal tomado em si mesmo, era o sinal da loucura. Bouchard descartou em seu parecer a possibilidade de Rivière ser monomaníaco.
A monomania não era uma categoria muito bem aceita na justiça punitiva, porque os operadores dessa justiça desconfiavam da intervenção da psiquiatria. Temiam o poder decisório crescente que ela conquistava na atribuição de responsabilidade do acusado.
O relatório de Vastel, o médico de cidade, foi pedido pela defesa. Esse parecer utiliza o consenso especializado da psiquiatria para produzir uma nova intervenção no poder judiciário. A conclusão de Vastel oscila entre a incoerência intelectual e o déficit mental do acusado. Ele mostra a fraqueza congênita da mente de Rivière, sua idiotia. Procura demonstrar a lacuna, a disfunção, a fraqueza primária de sua consciência. Para Vastel, Rivière vagueia de delírio em delírio, e o ato do crime tenta dissolver essa fantasmagoria delirante.
O terceiro relatório surge como instrumento de intervenção da psiquiatria parisiense, após a condenação à morte de Rivière, a pedido da defesa. O documento não insere nenhum novo elemento na análise, apenas ratifica o entendimento de Vastel sobre o caso. O laudo evita um diagnóstico preciso, e compara o comportamento de Rivière com o dos monomaníacos que recobram a razão depois de um acesso paroxístico.
Pautada no argumento médico, a defesa de Rivière conseguiu o indulto e a pena de morte foi convertida em prisão perpétua. Mas Rivière, que ansiava pela condenação à morte, dá cabo de sua vida cinco anos mais tarde.
A participação do poder médico-psiquiátrico da época no caso Rivière significou a preparação de uma virada nas relações entre psiquiatria e poder punitivo. A psiquiatria trabalhava em prol da legalização da internação ex-offício e voluntária em estabelecimentos asilares. O confinamento psiquiátrico, que se desejava tão eficaz e imperativo quanto o penal, tinha a seu favor o poderoso argumento preventivo, de poder intervir antes que um ato criminoso fosse cometido.