• Matéria: Direito
  • Autor: victorsalgado1
  • Perguntado 7 anos atrás

Existem diversas espécies contratuais em nosso
ordenamento jurídico. Com relação ao contrato de troca ou
permuta, verifique:
I. Trata-se de um contrato bilateral;
II. Os bens, objeto do contrato, devem ser da mesma
espécie;
II.Troca de valores entre descendentes, pode ser
realizada sem nenhuma limitação.
Sobre as afirmativas, marque a alternativa correta.
a) As afirmativas I, II e III estão erradas.
b) As afirmativas I, Il e III estão corretas.
C) Apenas a afirmativa l está errada.
d) Apenas as afirmativas Il e II estão erradas.
e) Apenas a afirmativa III está errada.​

Respostas

respondido por: vanessafonntoura
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Com relação ao contrato de troca ou permuta podemos afirmar que d) Apenas as afirmativas Il e II estão erradas.

Em melhor definição a troca é o contrato  pelo qual as partes se obrigam a dar uma coisa por outra que não seja dinheiro.

Tudo que pode ser vendido,  pode ser trocado, não sendo necessários que os bens permutados sejam de igual espécie ou  valor. Existe uma contraprestação,onde o da  compra e venda se dá em dinheiro e o da troca em objeto.

A troca é anulável se for feita de ascendente para descendente, mas apenas se essa  troca for desigual (valores diferentes), pois se os valores forem os mesmos, não será  necessário o consentimento dos descendentes e dos respectivos cônjuges.

Espero ter ajudado.

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