Respostas
Resposta e explicação:
Os princípios constitucionais são valores presentes de forma explícita ou implícita na constituição de um país, e que orientam a aplicação do direito com um todo.
Considerando que a constituição é a base de todo o sistema jurídico, ela estabelece diversos princípios que devem ser aplicados em todas as áreas do direito.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS FUNDAMENTAIS
São normas constitucionais estruturantes do Estado brasileiro, constituindo seus atributos basilares.
Princípio democrático – Está ligado à ideia de soberania popular, em que o poder político pertence ao povo, que o exerce por meio de representantes ou diretamente.
Princípio Republicano – Diz respeito à forma de governo escolhida pelo Estado brasileiro, caracterizado pela temporariedade do mandato, eletividade e responsabilidade do chefe de estado e governo.
Princípio federativo – Refere-se à forma de Estado adotada pelo Brasil, caracterizada por uma ordem soberana e diversas ordens políticas autônomas.
Além dos princípios estampados nos artigos 1º ao 4º da Constituição Federal, podemos observar outros princípios destinados a melhor aplicabilidade dos direitos constitucionais.
PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS GERAIS
Princípio da Legalidade: Refere-se à ideia de que os órgãos, as pessoas e autoridades devem se submeter aos preceitos legais. Existem dois tipos de legalidade:
A legalidade genérica (art. 5º, II), na qual a pessoa pode fazer tudo que a lei não proíbe. A legalidade administrativa (art. 37, caput), que é exatamente o inverso, ou seja, o administrador só pode atuar se houver previsão legal.
Princípio da Igualdade: No texto da Constituição, encontramos a Igualdade formal, que prevê a igualdade a todos, bem como encontramos a Igualdade Material, no qual consiste em conceder tratamento diferenciado a pessoas que se encontram em situações diferentes.
Princípio do Devido Processo Legal (due processo of law): Este princípio é analisado sob dois prismas: o devido processo legal, que busca assegurar a regularidade do procedimento, e deste derivam a demanda, contraditório, ampla defesa e igualdade entre as partes; e o devido processo legal material, que tem por função assegurar o exame de atos legislativos, administrativos e judiciais, tendo como corolário o princípio da proporcionalidade, representada pelo tripé necessidade, adequação e proporcionalidade em sentido estrito.
Princípio do Acesso ao Judiciário: Esse princípio estabelece que nenhuma lesão pode ser subtraída da apreciação do Poder Judiciário. Como Humberto Teodoro Júnior observa, “todo litigante que ingressa em juízo, observando os pressupostos processuais e as condições da ação, tem direito à prestação jurisdicional”.