5- Podemos entender como uma transação tributaria o momento do fato gerador do tributo, ou seja, uma situação em que o sujeito ___________ tem o direito subjetivo de exigir do sujeito_____________ o pagamento do tributo. Existem duas espécies de obrigações tributaria no direito Tributario Brasileiro a obrigação tributaria___________ que surge com a ocorrência do fato gerador e a obrigação tributária _____________ que decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações positivas ou negativas nelas prevista do interesse de arrecadação ou da fiscalização dos interesses dos tributos.Adaptado do material didático Unidade 3, Seção 2: Direito Constitucional Tributário - Prof marcio Alexandre Lob henrique - acesso em 20/07/18 Assinale a alternativa que preencha corretamente as lacunas a) Ativo - Passivo - Principal - Acessória b) Passivo - Ativo - acessoria - principal c) Ativo - passivo - primária - Secundária d) Passivo -Ativo - principal - Acessória e) Passivo - Ativo - Primária - Secundária
Respostas
Resposta:
Letra A. Ativo, Passivo, Principal e Acessória.
Explicação:
Segundo a CTN:
Art. 119. Sujeito ativo da obrigação é a pessoa jurídica de direito público titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Art. 122. Sujeito passivo da obrigação acessória é a pessoa obrigada às prestações que constituam o seu objeto.
Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.
§ 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.
§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.
§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.