Sr Marcel tem 54 anos e Dona Julieta 52. Ambos trabalham em uma das filiais de uma grande rede de Super Mercados na Cidade de Boa Vista. No decorrer da semana foram questionados pelo departamento de Recursos Humanos a respeito do interesse em fracionarem as férias em dois períodos de quinze dias. Em relação à proposta feita ao Sr Marcel e à Dona Julieta, assinale a alternativa correta: A. A proposta atende os termos da CLT e para se concretizar depende da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta. B. A proposta para ser concretizada, independe da concordância de Sr Marcel e Dona Julieta. 1 C. A proposta é nula de pleno direito, pois não há na CLT previsão legal para fracionamento de férias. D. A proposta é ilegal, visto que a CLT veda o fracionamento de férias para empregados maiores de 50 anos. E. A proposta é legal, visto que a CLT veda o fracionamento de férias somente para empregados maiores de 60 anos
Respostas
Sobre a questão do fracionamento das férias, temos que a resposta certa é a: D. A proposta é ilegal, visto que a CLT veda o fracionamento de férias para empregados maiores de 50 anos.
Isso porque a CLT traz a previsão de que não é possível o fracionamento das férias para as pessoas com mais de 50 anos.
Para as demais idades é possível fracionar em períodos que não sejam menores do que 10 dias.
Assim, tal fator respeita a questão do repouso ao qual os trabalhadores tem direito como forma de se recuperar da jornada de trabalho.
espero ter ajudado!
Com a aprovação da Reforma Trabalhista, em novembro de 2017, o profissional com 50 anos ou mais passou a ter os mesmos direitos que os demais colaboradores, ou seja, ele passa a ter o direito de fracionar suas férias em até três períodos, onde nenhum pode ser menor do que 5 dias consecutivos e um deve ser maior de 14 dias.