• Matéria: Direito
  • Autor: ppsrolemberg
  • Perguntado 7 anos atrás

Em Agosto de 2008, o município de São Paulo promoveu, contra o Partido do Triunfo Nacional (PTN), regularmente registrado no Tribunal Superior Eleitoral, execução fiscal na qual era cobrado o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana (IPTU) referente aos exercícios de 2004 a 2007, relativo a imóvel de propriedade do referido partido político, localizado na Avenida Paulista e alugado a terceiro. Os recursos advindos da locação do imóvel são aplicados nas principais atividades desenvolvidas pelo PTN. O executado foi devidamente citado e intimado da penhora levada a efeito sobre um de seus automóveis. Considerando a situação hipotética acima apresentada, indique a medida judicial cabível para a defesa dos interesses do Partido do Triunfo Nacional (PTN).

Respostas

respondido por: maarigibson
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Por se tratar de execução fiscal, a ação correta seria um embargo à execução ou exceção de pré-executividade, mas como já houve penhora, a ação é realmente um embargo à execução.

Trata-se de uma cobrança de IPTU sobre imóvel que é propriedade de partido político, porém os recursos que vem dessa locação são aplicados diretamente na atividade partidária, sendo nula a cobrança com base no art. 150, VI, da Constituição e o cumprimento dos requisitos do art. 14 do Código Tributário Nacional.

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