O QUE SÃO: suspensão ou exclusão do credito tributário, outorga de isenção e dispensa de obrigações tributárias acessórias. CITE EXEMPLO DE CASA UM
Respostas
Resposta:
A suspensão ou exclusão do crédito tributário geram o impedimento do lançamento do tributo, quebrando a linha do tempo do fenômeno tributário, evitando, portanto, o nascimento do crédito e consequentemente a obrigação do pagamento. Porém não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído ou suspenso, ou consequente.
A outorga de isenção é o consentimento por parte da entidade tributante da exclusão da exigibilidade do crédito tributário por parte do contribuinte, sendo esta decorrente de lei que especifique suas condições e requisitos exigidos e tendo literalidade na interpretação legal para a concessão
A dispensa das obrigações tributárias acessórias consiste na permissão para não prestação da obrigação prevista na legislação tributária no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos Tributos
Um exemplo de suspensão é a moratória que consiste no parcelamento do débito tributário do contribuinte como o REFIS. Um exemplo de exclusão é a outorga de isenção do imposto de renda em virtude de moléstia grave, que no caso não isenta o contribuinte de declarar o IRPF.
Resposta:
A outorga de isenção é o consentimento por parte da entidade tributante da exclusão da exigibilidade do crédito tributário por parte do contribuinte. A dispensa das obrigações tributárias acessórias consiste na permissão para não prestação da obrigação prevista
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