Respostas
Resposta:A partir da década de 70, o Direito Penal tem passado por uma verdadeira revolução com a introdução da(s) Teoria(s) da Imputação Objetiva. Essa nova dogmática busca soluções para problemas no âmbito da relação de causalidade entre ação e resultado.
Como são vários os caminhos metodológicos buscados pelos seguidores há a dificuldade de uma "padronização" desta teoria, ou seja, uma imputação objetiva comum a todos os estudiosos e, exatamente por isso, essa nova tendência jurídico-penal continua a ser desenvolvida, principalmente na Alemanha.
A construção desse sistema, denominado funcionalista, acabou tornando-se um renascimento de conceitos neokantianos, os quais Hans Welzel havia rejeitado. Dentro desse contexto, o objeto do presente estudo consiste em analisar, sempre de forma crítica e valorativa, a visão de dois renomados juristas alemães acerca do tema, Claus Roxin e Günther Jakobs, além de apresentar a possível aplicação dessa teoria dentro do ordenamento jurídico nacional para buscar um sistema penal mais justoosta:
Explicação:
Foi após a segunda grande guerra que o finalismo se impôs na Alemanha encerrando o conflito doutrinário com a dogmática causalista, a partir de então superada.
Nessa conjuntura do pós-guerra a produção científica alemã apresentou várias opiniões que hoje orientam o Direito Penal. Constatam-se diversas correntes na dogmática jurídica-penal ou, em outras palavras, pode-se dizer que "o direito penal encontra-se tomado por correntes ecléticas". [02]
Procurar-se-á introduzir os principais preceitos das três correntes de maior influência, hoje, na dogmática penal alemã.
1.1.1 Hans-Heinrich Jescheck
Hans-Heinrich Jescheck apresenta uma das correntes de pensamento que atualmente influencia o ordenamento jurídico nacional: o conceito social de ação. [03]
Do seu ponto de vista não se pode limitar o Direito Penal a poucos enunciados fundamentais, propondo uma dogmática jurídico-penal teórica e prática.
O conceito social de ação do autor "abrange todas as formas de comportamento humano que podem ser levadas em conta num juízo de imputação penal. A via negativa, por outro lado, determina a irrelevância de alguns comportamentos para esta mesma imputação jurídico-penal". [04]
Segundo Eugenio Raúl Zaffaroni, o pensamento de Hans-Heinrich Jescheck (seguido por outros atores tais quais Wessels, Lackner, etc.) trata-se de um funcionalismo limitado e consiste em uma volta para o neokantismo. Para Claus Roxin trata-se de uma "síntese neoclássica-finalista". [05]
Em resumo, para Hans-Heinrich Jescheck a dogmática deve ser acompanhada de outras disciplinas, como a Filosofia do Direito e o Direito Penal Comparado, possibilitando uma melhor compreensão desse sistema.
O dogmatismo é uma ideia que se baseia na aceitação daquilo que lhe falam.
Dogmatismo
O dogmatismo é uma ideia presente em todos os grupos sociais, onde os adeptos de determinadas ideias aceitam aquilo que lhe falam, sem ao menos questionar se aquilo que lhe falaram é de fato considerado como verdade.
O dogmatismo possui determinados aspectos comuns, como por exemplo:
- Falta de ceticismo.
- Extremismo.
- Grupos radicais.
- Falta de provas.
Dentre outras características que poderíamos citar.
Para saber mais sobre dogmatismo e filosofia, acesse: https://brainly.com.br/tarefa/24797725
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