• Matéria: Português
  • Autor: LavinnyaAlves
  • Perguntado 7 anos atrás

Fale sobre o Artigo 1 e 3 dos direitos da criança.
Me Ajudeeeeem​

Respostas

respondido por: BrendoTroll
1

Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a proteção integral à criança e ao adolescente.

Art. 3º A criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral de que trata esta Lei, assegurando-se-lhes, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades, a fim de lhes facultar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e de dignidade.

Perguntas similares