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Resposta e explicação:
O Código Civil de Beviláqua, que vigorou com o reconhecido brilhantismo por quase um século, estabelecia como regra geral, em seu Art. 9º, que a capacidade civil plena era obtida ao se completar 21 anos, momento em que o indivíduo ficava habilitado para todos os atos na vida civil. O novel diploma legal civilista, em vigor desde janeiro passado traz, em seu Art. 5º, alteração substancial quanto ao termo aquisitivo da capacidade civil plena, reduzindo-o dos 21 anos completos para os 18 anos completos, momento em que a pessoa fica habilitada para a pratica de todos os atos da vida civil.
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