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Resposta:
As hipóteses de extinção da cobrança tributária somente existirão se estiverem estabelecidas em lei conforme cita o Inciso VI do Art. 97 da lei 5.172/65.
Como exemplos podem ser citados o pagamento (Inciso I Art. 156 da lei 5.172/65), A compensação (Inciso II do Art. 156 da lei 5.172/65), a prescrição e a decadência (Inciso V do Art. 156 da lei 5.172/65)
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Resposta:
Pagamento, remissão e prescrição
Explicação:
pagamento: quando quita a dívida
remissão: quando há dispensa da dívida de ISS em decorrência da situação econômica do sujeito passivo
Prescrição: quando administração não ajuíza a ação fiscal quando o contribuinte não paga o valor relativo ao crédito tributário
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